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  • OPÇÃO GESTIONÁRIA

  • PROCEDIMENTOS CONCURSAIS 2019

    Procedimento concursal comum:

    Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de 1 Lugar de Fiscal Municipal Principal do Grupo de Pessoal Técnico Profissional


    Procedimento interno de seleção para mudança de nível na carreira de Especialista de Informática



    Concurso interno de acesso limitado para provimento de 1 (um) lugar de Especialista de Informática Grau 3, Nível 1

  • PROGRAMA DE RESCISÕES POR MÚTUO ACORDO NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

    Está a decorrer até 30 de junho de 2015, o “Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local”, regulamentado pela Portaria nº209/2014, de 13 de Outubro.

    Este Programa é de adesão totalmente voluntária, carecendo de autorização da Câmara Municipal de Vinhais e abrange todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as condições exigidas.

    Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, sendo certo que a idade relevante é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento.

    Orientações Técnicas

    A Portaria nº209/2014, de 13 de Outubro, regulamenta O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local.

    Este Programa é de adesão totalmente voluntária, carecendo de autorização da Câmara Municipal, e abrange todos os trabalhadores da Administração Local que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
    a) Tenham idade igual ou inferior a 59 anos;
    b) Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
    c) Se encontrem pelo menos a cinco anos de atingir o limite de idade legal para aposentação que em cada caso lhes seja aplicável.
    A rescisão do vínculo de trabalho prevê o recebimento de uma compensação, sendo calculada nos seguintes termos:
    Para os trabalhadores inseridos nas carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a compensação é a seguinte:
    a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,5 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
    b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 54 anos de idade, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
    c) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 55 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração
    Para os trabalhadores de carreiras para cujo ingresso seja exigido a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a este a compensação a atribuir é a seguinte:
    a) Caso o trabalhador tenha idade inferior a 50 anos, 1,25 meses de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço;
    b) Caso o trabalhador tenha idade compreendida entre os 50 e os 59 anos de idade, 1 mês de remuneração base e suplementos remuneratórios de caráter permanente, por cada ano de serviço.
    O programa decorre entre 15 de Outubro de 2014 e 30 de junho de 2015. Neste período, o trabalhador pode apresentar o seu requerimento para análise dos serviços, sendo certo que a idade relevante é a detida pelo trabalhador à data da entrada do requerimento.

    O modelo de requerimento a utilizar pelos interessados, encontra-se disponível na página eletrónica do Município e em www.portalautarquico.pt.