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Magia de Natal: Concurso de Decoração

16 Dezembro 2025

O Natal é uma época dedicada aos valores da família, do amor, da amizade, da união e da solidariedade. É um tempo repleto de magia, de festa, de luz e cor, dando mais animação e brilho às casas, às ruas, aos comércios. Ora é também uma altura em que os comerciantes aproveitam para aumentar o seu volume de negócio e para tal, mostram, exibem o seu dinamismo e a sua criatividade, reforçando a sua imagem. 

Como tal, o município de Vinhais desafia os comerciantes e as IPSS’s do nosso Concelho a criarem decorações de Natal, nos seus estabelecimentos comerciais e nas IPSS’S, com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar esta época, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.

É neste sentido que a Câmara Municipal de Vinhais promove o concurso “Magia de Natal” no concelho de Vinhais.

Assim, o concurso “Magia de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:

I.OBJETO

As presentes Normas de Participação definem as regras a que deve obedecer o Concurso Magia de Natal, promovido pela Câmara Municipal de Vinhais.

II. OBJETIVO

A Câmara Municipal, através do Concurso Magia de Natal tem por objetivo dinamizar e valorizar o comércio local, tornando-o mais atrativo durante a quadra natalícia e, simultaneamente, promover a dinamização turística do Concelho.

III. INSCRIÇÃO

  1. O presente concurso abrange o concelho de Vinhais;
  2. A participação do concurso está sujeita à inscrição prévia, através da respetiva ficha de inscrição;
  3. Podem inscrever-se no Concurso Magia de Natal:
    1. Todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços, localizados no Concelho de Vinhais, com montras visíveis ao público;
    2. Todas as IPSS’s localizadas no Concelho de Vinhais, com montras visíveis ao público;
  4. A inscrição, de carácter gratuito, pressupõe o preenchimento da respetiva Ficha de Inscrição, e poderá ser obtida em: www.cm-vinhais.pt .
  5. As fotografias deverão ser enviadas para gci@cm-vinhais.pt 

 

IV.PERÍODO DO CONCURSO

O concurso Magia de Natal decorre de 13 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 202, de acordo com a seguinte calendarização:

  • 16 dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025 - Inscrições.
  • 22 dezembro de 2025 a 6 janeiro de 2026 - Período de exposição.
  • 22 dezembro de 2025 até às 12h00 do dia 6 janeiro de 2026 - Período de votação.
  • 06 janeiro de 2025 - Publicação dos Vencedores.

V. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO

  1. As decorações serão avaliadas pelo público através do número de “gostos” em cada publicação (página de Facebook da Câmara Municipal de Vinhais), até às 12 horas do dia 6 de janeiro de 2026.
  2. As decorações a concurso deverão estar patentes, durante o período de duração desta iniciativa, período durante o qual serão avaliadas, na página de facebook do Município, onde serão publicados as fotos de todas as decorações a concurso.

 

    1. Até 50 “gosto” – 2
    2. De 51 a 150 “gosto” – 4
    3. De 151 a 300 “gosto” – 6
    4. De 301 a 500 “gosto” – 8
    5. De 501 a 700 “gosto” – 10
    6. 701 a 1000 “gosto”  - 12
    7. 1001 a 1300 “gosto” - 14
    8. 1301 a 1500 “gosto” - 16
    9. 1501 a 1800 “gosto” - 18
    10. Mais de 1800 “gosto” – 20

 

  1. Em caso de empate nos cinco primeiros lugares, será realizada nova votação na página de facebook da Câmara, entre as fotos das montras que atingiram a mesma pontuação na votação anterior.

VI. PARTICIPAÇÃO

É da inteira responsabilidade de cada participante o registo fotográfico da decoração a concurso e posterior envio de uma foto da mesma, impreterivelmente até ao dia 18 de dezembro de 2025, para o email gci@cm-vinhais.pt .

Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.

VII.PRÉMIOS

Comércios

  1. 300€
  2. 250€
  3. 200€
  4. 150€
  5. 100€

IPSS’S

  1. 300 €
  2. 250€
  3. 200€

O prémio será atribuído através de vales de desconto a gastar nos aderentes da campanha de Natal do comércio local do concelho de Vinhais.

  

 

VIII. DIREITOS DE AUTOR

Os concorrentes autorizam o Município a utilizar todas as imagens das decorações apresentadas a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.