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Magia de Natal: Concurso de Decoração
O Natal é uma época dedicada aos valores da família, do amor, da amizade, da união e da solidariedade. É um tempo repleto de magia, de festa, de luz e cor, dando mais animação e brilho às casas, às ruas, aos comércios. Ora é também uma altura em que os comerciantes aproveitam para aumentar o seu volume de negócio e para tal, mostram, exibem o seu dinamismo e a sua criatividade, reforçando a sua imagem.
Como tal, o município de Vinhais desafia os comerciantes e as IPSS’s do nosso Concelho a criarem decorações de Natal, nos seus estabelecimentos comerciais e nas IPSS’S, com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar esta época, através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo.
É neste sentido que a Câmara Municipal de Vinhais promove o concurso “Magia de Natal” no concelho de Vinhais.
Assim, o concurso “Magia de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:
I.OBJETO
As presentes Normas de Participação definem as regras a que deve obedecer o Concurso Magia de Natal, promovido pela Câmara Municipal de Vinhais.
II. OBJETIVO
A Câmara Municipal, através do Concurso Magia de Natal tem por objetivo dinamizar e valorizar o comércio local, tornando-o mais atrativo durante a quadra natalícia e, simultaneamente, promover a dinamização turística do Concelho.
III. INSCRIÇÃO
- O presente concurso abrange o concelho de Vinhais;
- A participação do concurso está sujeita à inscrição prévia, através da respetiva ficha de inscrição;
- Podem inscrever-se no Concurso Magia de Natal:
- Todos os estabelecimentos comerciais ou de serviços, localizados no Concelho de Vinhais, com montras visíveis ao público;
- Todas as IPSS’s localizadas no Concelho de Vinhais, com montras visíveis ao público;
- A inscrição, de carácter gratuito, pressupõe o preenchimento da respetiva Ficha de Inscrição, e poderá ser obtida em: www.cm-vinhais.pt .
- As fotografias deverão ser enviadas para gci@cm-vinhais.pt
IV.PERÍODO DO CONCURSO
O concurso Magia de Natal decorre de 13 de dezembro de 2025 até 06 de janeiro de 202, de acordo com a seguinte calendarização:
- 16 dezembro de 2025 a 21 de dezembro de 2025 - Inscrições.
- 22 dezembro de 2025 a 6 janeiro de 2026 - Período de exposição.
- 22 dezembro de 2025 até às 12h00 do dia 6 janeiro de 2026 - Período de votação.
- 06 janeiro de 2025 - Publicação dos Vencedores.
V. CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO
- As decorações serão avaliadas pelo público através do número de “gostos” em cada publicação (página de Facebook da Câmara Municipal de Vinhais), até às 12 horas do dia 6 de janeiro de 2026.
- As decorações a concurso deverão estar patentes, durante o período de duração desta iniciativa, período durante o qual serão avaliadas, na página de facebook do Município, onde serão publicados as fotos de todas as decorações a concurso.
- Até 50 “gosto” – 2
- De 51 a 150 “gosto” – 4
- De 151 a 300 “gosto” – 6
- De 301 a 500 “gosto” – 8
- De 501 a 700 “gosto” – 10
- 701 a 1000 “gosto” - 12
- 1001 a 1300 “gosto” - 14
- 1301 a 1500 “gosto” - 16
- 1501 a 1800 “gosto” - 18
- Mais de 1800 “gosto” – 20
- Em caso de empate nos cinco primeiros lugares, será realizada nova votação na página de facebook da Câmara, entre as fotos das montras que atingiram a mesma pontuação na votação anterior.
VI. PARTICIPAÇÃO
É da inteira responsabilidade de cada participante o registo fotográfico da decoração a concurso e posterior envio de uma foto da mesma, impreterivelmente até ao dia 18 de dezembro de 2025, para o email gci@cm-vinhais.pt .
Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
VII.PRÉMIOS
Comércios
- 300€
- 250€
- 200€
- 150€
- 100€
IPSS’S
- 300 €
- 250€
- 200€
O prémio será atribuído através de vales de desconto a gastar nos aderentes da campanha de Natal do comércio local do concelho de Vinhais.
VIII. DIREITOS DE AUTOR
Os concorrentes autorizam o Município a utilizar todas as imagens das decorações apresentadas a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.



