Passar para o Conteúdo Principal
Hoje
Máx C
Mín C
siga-nos

INFORMAÇÃO: Medidas para o Fim-de-semana de 6 e 7 de Fevereiro

05 Fevereiro 2021

Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n3-D/2021, de 29 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência em todo o território nacional, até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021.
Para mitigar o risco de contágio por Covid-19, e à semelhança do que tem acontecido nos últimos fins-de-semana, o Município de Vinhais informa que são aplicáveis as seguintes medidas no fim-de-semana de 6 e 7 de fevereiro, designadamente:

  • Proibição de circulação entre concelhos (No período compreendido entre as 20h00 do dia 05/02 até às 5h00 do dia 08/02, sem prejuízo das exceções previstas no decreto.)
  • Horários das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento: Sábado e Domingo encerram às 13h00, exceto o retalho alimentar que pode encerrar às 17h00.
  • Dever geral de recolhimento domiciliário

Mais se informa que se mantém as restrições impostas pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, designadamente a suspensão das atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, ou de modo itinerante, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais ou que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura.
Reitera-se o apelo a toda à população em geral, que adotem um comportamento sereno e responsável, observando-se as recomendações das autoridades de saúde, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, designadamente através das medidas de distanciamento social, uso de máscara, de higienização das mãos e de etiqueta respiratória.


           Vinhais, 5 de fevereiro de 2021

              O Presidente da Câmara,

 

  • assinatura Luis fernandes site formato original
     
 

             Luís dos Santos Fernandes