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COMUNICADO N.º 11

15 Janeiro 2021

COMUNICADO N.º 11 

Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental.

A situação excecional, que se vive no momento atual, e a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático.

Neste sentido, de forma a evitar situações de potencial contágio e salvaguardar a saúde e segurança de todos os cidadãos, determina-se a implementação das seguintes medidas, no período entre 15 de janeiro e 30 de janeiro de 2021:

Funcionamento dos Serviços Municipais

Os serviços municipais mantém-se em funcionamento, porém devem ser procurados, apenas, em situações urgentes e impreteríveis, devendo privilegiar-se o agendamento prévio, através do contacto telefónico: 273 770 300 ou email: gab.crise@cm-vinhais.pt.

O Município de Vinhais, face ao teor do Decreto-Lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, determina, ainda, em matéria de gestão de recursos humanos, em concreto para salvaguardar e acautelar a saúde dos trabalhadores municipais, bem como de todos aqueles com quem diariamente contactam, a seguinte medida:

  • Redução de trabalhadores nos respetivos serviços municipais, através da implementação de um sistema de rotatividade, assegurando-se assim os serviços essenciais, e salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde).

Pagamento pelo fornecimento de água

  • O prazo de pagamento das faturas da água em débito, referentes ao mês de novembro é prorrogado até 28 de fevereiro de 2021.
  • O prazo de pagamento das faturas da água, referentes ao mês de dezembro é prorrogado até 10 de março de 2021.

 

 

Feiras Municipais

Não será permitida a realização da Feira Municipal do dia 23 de janeiro, à exceção da venda de produtos alimentares.

Funerais

O limite máximo de presenças em funerais é de 10 pessoas, sem que este prejudique a presença de cônjuge ou unido de facto, ascendentes e descendentes, parentes ou afins.

Dever geral de recolhimento domiciliário

Mais se informa que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, salvo exceções previstas na lei.

Face ao atual contexto da doença COVID-19, agradece-se a compreensão e colaboração de todos os cidadãos no cumprimento das regras definidas para a utilização dos espaços públicos, reiterando-se o apelo a toda a população em geral, que adotem um comportamento sereno e responsável, observando-se as recomendações das autoridades de saúde, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, designadamente através das medidas distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória.

 

Vinhais, 15 de janeiro de 2021

 

O Presidente da Câmara Municipal,

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Luís dos Santos Fernandes