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O ICNF informa: Durante o Estado de Emergência não é permitida a Pesca Lúdica e Desportiva

20 Março 2020

O ICNF informa:

"A prática da pesca lúdica e desportiva em águas interiores não estão abrangidas pelas atividades que permitem excecionar o dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência.

Assim, durante o período em que vigorar o estado de emergência não é permitida praticar pesca lúdica e desportiva em águas interiores.

A prática da pesca profissional não se encontra abrangida pela proibição acima referida, uma vez que se enquadra na exceção que decorre da necessidade de sair para o exercício de atividade profissional."