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Faturação Eletrónica

2022/12/21

Faturação Eletrónica 

 

No âmbito da Norma Europeia sobre faturação eletrónica (Diretiva Europeia 2014/55/EU) que foi aplicada à legislação nacional, através do artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que veio regulamentar e uniformizar a utilização da faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública. 

Esta medida vem implementar uma norma europeia comum a todos os Estados-Membros em matéria de Intercâmbio Eletrónico de Dados, eliminando as barreiras às trocas comerciais que têm surgido devido à existência de vários requisitos legais e normas técnicas distintas entre os diferentes Estados, no que respeita à faturação eletrónica.

 Com a publicação do Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional, assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita que permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo. Para dar consequência a este desígnio nacional, o Governo estabelece agora uma adoção gradual da faturação eletrónica de modo a que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir a correta gestão da mudança relativamente a este processo. 

A portaria nº 289/2019 de 5 de setembro, regulamenta os aspetos complementares da faturação eletrónica e sistematiza o modelo de governação cometido à eSPap. A eSPap procedeu já a definição dos requisitos técnicos e funcionais que suportam a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos. Neste sentido, já está disponível o modelo de dados semânticos proposto para a Norma Portuguesa CIUS-PT bem como a lista de sintaxes a que deve respeitar a fatura eletrónica, no cumprimento da Norma Europeia EN 16931-2017, de 28 de junho de 2017.

Para a integração da faturação eletrónica, a Câmara Municipal de Vinhais requer que a identificação do número de compromisso seja obrigatória nas faturas no âmbito da despesa pública, caso ainda não tenham o respectivo número de compromisso deverão contatar os serviços de aprovisionamento do município.

Informamos que iremos receber as faturas através de Intercâmbio Eletrónico de Dados, tendo selecionado a empresa YET – Your Eletronic Transactions para o fornecimento da solução de tratamento de faturas eletrónicas.

No sentido de facilitar a adesão dos fornecedores ao envio eletrónico de faturas, poderão contactar a Empresa YET, NIF 508851360 através de um dos seguintes mecanismos:

  • WEB: https://www.yetspace.com/pt/contactos
  • EMAIL: sales@yetspace.com
  • Telefone: +351 253 149 253