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Despacho

2021/01/10

 

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DESPACHO

 

Considerando que:

• Na sequência da renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 6-A/2021, de 06 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 2-A/2021, de 07 de janeiro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro;

• O concelho de Vinhais passou a integrar a listagem dos concelhos de risco elevado, passando a aplicar-se, assim, ao nosso concelho, a partir da 00h00 do dia 08 de janeiro, as restrições especiais constantes do Decreto n.º 2-A/2021, de 07 de janeiro; 

• De acordo com o artigo 37.º do Decreto n.º 2-A/2021, de 07 de janeiro, o Presidente da Câmara Municipal pode autorizar a realização de feiras e mercados de levante, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS);

• As feiras do concelho têm funcionado no estrito cumprimento daquelas normas e orientações, sem que tenha ocorrido, até à data de hoje, qualquer circunstância impeditiva do seu funcionamento, no quadro atual da pandemia;

• A inquestionável função económica e social deste setor retalhista para as localidades e para os cidadãos, o qual representa um importante apoio ao desenvolvimento da economia local.

DETERMINA-SE, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 2-A/2021, de 07 de janeiro, o seguinte:

a) A autorização da realização de feiras, no total cumprimento das orientações definidas pela DGS e dos Planos de Contingência em vigor.

 

O presente despacho produz os seus efeitos a partir da presente data, podendo ser alterado em função da evolução da situação epidemiológica.

 

Gabinete da Presidência, 08 de janeiro de 2021

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