-
Viver em Vinhais
-
Espaço Informativo
-
Notícias
- DESPACHO - PROGRAMA DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL DE APOIO ÀS FAMÍLIAS, INSTITUIÇÕES SOCIAIS E EMPRESAS LOCAIS
DESPACHO - PROGRAMA DE EMERGÊNCIA MUNICIPAL DE APOIO ÀS FAMÍLIAS, INSTITUIÇÕES SOCIAIS E EMPRESAS LOCAIS

Documentos:
Despacho.pdf
Formulários:
-
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA- Famílias.pdf (editável)
-
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA Empresas.pdf (editável)
-
Declaração do representante legal da Empresa.pdf (editável)
Na sequência do decretamento de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, bem como da classificação do vírus como uma pandemia, o que determinou o Estado de Emergência em Portugal, recentemente renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro e autorizada a sua renovação pela Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro, o poder autárquico tem acompanhado, com extrema atenção, o estado atual da evolução da doença COVID-19 no nosso concelho, em articulação com as Juntas de Freguesia, Comissão Municipal de Proteção Civil e demais entidades.
Assim, perante a elevada responsabilidade e sentido público a que todos somos convocados, foram sendo tomadas gradualmente várias medidas, de forma a minorar os efeitos negativos desta pandemia, designadamente no setor social e económico.
No entanto, a situação excecional que o país continua a atravessar, relativamente à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID-19, exige a aplicação de medidas extraordinárias de apoio à comunidade local, em concertação com as demais respostas locais existentes.
Neste sentido, para além das medidas já executadas e atendendo às reais necessidades da população vinhaense, o poder autárquico considera imprescindível aprovar mais um conjunto de medidas, não só no âmbito da saúde pública, como em termos económicos e sociais, medidas que poderão ser revistas em função da evolução da pandemia.
Assim, é criado um Programa de Emergência Municipal de apoio às Famílias, Instituições Sociais e Empresas Locais, de natureza excecional e temporário, que visa apoiar as famílias, o tecido empresarial e as instituições sociais do concelho de Vinhais.
Este Programa prevê a implementação de medidas, de caráter social e financeiro, que serão permanentemente objeto de avaliação, de modo a assegurar a sua adequação à situação do Município de Vinhais.
O Programa de Emergência Municipal será dotado da correspondente verba, em função dos custos estimados no conjunto das medidas a adotar, e, poderá, em virtude de sucessivas prorrogações do Estado de Emergência, situações especiais e excecionais, ser reavaliado em cada reunião da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
Assim, considerando:
- Que ao abrigo do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 23.º, n.º 1), designadamente nos domínios da ação social, saúde, proteção civil e da promoção do desenvolvimento local;
- A Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, que aprovou o regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cuja vigência de algumas medidas foi prorrogada até 31 de dezembro de 2020 (Lei n.º 35/2020, de 13 de agosto), e previu que a prestação de apoios a pessoas em situação de vulnerabilidade consagrados na alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, quando estejam associados ao combate à pandemia da doença COVID-19, possam ser concedidos independentemente da existência de regulamento municipal;
- O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, estatui que se encontra delegada no Presidente da Câmara Municipal a competência para adoção de medidas de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade causada pela pandemia;
- Ao abrigo do previsto nos artigos 23º, nº 2, alíneas g), h), j) e m), 32º e 33º, nº 1, alínea v), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 4º, nºs 1 e 2, da Lei nº 6/2020, de 10 de abril, alterada e republicada pela Lei n.º 12/2020, de 7 de maio.
Determino:
A criação de um Programa de Emergência Municipal de apoio às Famílias, Instituições Sociais e Empresas Locais, com uma dotação inicial de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), enquanto medida excecional e temporária, para minimizar o impacto da crise sócio-económica provocada pela pandemia COVID-19, o qual será objeto de avaliação e reforço, de modo a assegurar a sua adequação à situação local, caso se verifique essa necessidade.
Este Programa de Emergência Municipal contempla as seguintes medidas:
MEDIDA 1 - APOIO ÀS FAMÍLIAS
1. Criação de uma bolsa social extraordinária de emergência, destinada a famílias que tenham ficado sem rendimentos, a partir de 19 de março de 2020, devido aos constrangimentos da COVID-19, e não sejam beneficiários de qualquer prestação ou subsídio social substitutivo de rendimento, no âmbito das medidas governamentais.
2. A situação de perda de rendimentos tem que ser devidamente comprovada, podendo o Município de Vinhais solicitar esclarecimentos sobre a documentação apresentada.
3. A bolsa social de emergência, de valor pecuniário igual ao IAS, terá uma duração de 6 (seis) meses, a contar da data do deferimento do apoio.
4. No caso de famílias com carências económicas, afetadas pela pandemia provocada pela doença COVID-19, a Câmara Municipal de Vinhais concede, pelo prazo previsto no número três, os seguintes apoios sociais:
a) Um cabaz de produtos alimentares, em articulação com a delegação da Cruz Vermelha de Vinhais, que será entregue às famílias na sua residência;
b) Um vale no valor de €25,00 (vinte e cinco) euros, para comparticipação nos custos com gás e eletricidade.
5. Consideram-se famílias com carências económicas, as famílias que devido à pandemia COVID-19, tiveram alteração do rendimento do agregado familiar, a partir de 19 de março de 2020, devidamente comprovado.
6. As famílias que reúnam condições de beneficiar do presente apoio devem inscrever-se, até 31 de janeiro de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário, o qual será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Vinhais (www.cm-vinhais.pt), a partir de 22 de dezembro de 2020.
MEDIDA 2 – APOIO ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS
Para garantir o reforço da operacionalidade no período do estado de emergência, em articulação com a Câmara Municipal de Vinhais, bem como para a aquisição de equipamentos de proteção individual, é atribuído a todas as instituições sociais do concelho, um subsídio extraordinário, no valor de € 1.000,00 (mil euros), a transferir até 28 de fevereiro de 2021.
MEDIDA 3 – APOIO ÀS EMPRESAS LOCAIS
A presente medida estabelece uma comparticipação municipal extraordinária que funcionará como incentivo financeiro para assegurar manutenção dos postos de trabalho nas micro, pequenas ou médias empresas, bem como a normalização da atividade das empresas que tenham sido gravemente afetadas pela doença COVID-19, a qual se regerá pelas seguintes condições:
- São beneficiários da presente medida todas as empresas (pessoas coletivas e em nome individual) que tenham sede e estabelecimento comercial de venda ao público ou de prestação de serviços, devidamente licenciado, situado na área geográfica do concelho de Vinhais, e que não tenham dívidas ao Município de Vinhais.
- A presente medida destina-se a apoiar exclusivamente, as empresas que cumpram cumulativamente, as seguintes condições:
a) Empresas cujo volume de negócios não tenham ultrapassado o valor de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), no ano de 2019 ou o valor correspondente aos duodécimos no caso de a atividade se ter iniciado no decurso do ano 2019;
b) Empresas com pelo menos 30% de quebras na faturação, a partir de 01 de março a 31 de dezembro do presente ano, em comparação ao período homólogo de 2019;
c) Caso a empresa tenha tido o seu início de atividade em 2020, o valor percentual da quebra de faturação será calculado com base nos meses de janeiro e fevereiro, e outubro e novembro.
- O previsto na alínea a) do número anterior deve ser comprovado através:
a) Do Anexo B da declaração Modelo 3 do IRS, no caso de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
b) Da declaração anual de informação contabilística e fiscal (IES), no caso de pessoas coletivas (Anexo A da IES) e no caso de empresários em nome individual com contabilidade organizada (Anexo I da IES).
- O previsto nas alíneas b) e c) do número 2, deve ser comprovado mediante compromisso de honra apresentado pelo requerente, no caso de empresas sem contabilidade organizada ou mediante declaração emitida por contabilista certificado, devidamente autenticada com assinatura e vinheta, no caso de empresas com contabilidade organizada.
- Os empresários em nome individual sem contabilidade organizada obrigam-se ainda à entrega do Anexo B do Modelo 3, referente ao ano de 2020, até 15 (quinze) dias após o fim do prazo legal de entrega da declaração de IRS à AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo da concessão deste apoio em data anterior.
- No caso de não se verificar a quebra referida na alínea b) do n.º 2, o requerente fica obrigado à reposição do valor recebido, acrescido de juros à taxa legal em vigor.
- As empresas que reúnam condições para enquadramento nesta medida terão direito a uma prestação equivalente a 10% do total das quebras de faturação, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros).
As empresas que reúnam condições de beneficiar do presente apoio devem inscrever-se, até 31 de janeiro de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário, o qual será disponibilizado no sítio oficial da Câmara Municipal de Vinhais (www.cm-vinhais.pt), a partir de 22 de dezembro de 2020.
Disposições Comuns
- As inscrições posteriores a 31 de janeiro de 2021, bem como as que não cumpram os requisitos ou a documentação exigível não serão consideradas.
- As eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes medidas serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- A prestação de falsas declarações por parte dos requerentes constitui crime e inibe o acesso às presentes medidas, para além de outras consequências previstas na lei.
Propõe-se, ainda, que se dê conhecimento do presente despacho, por meio eletrónico e no prazo de 48 horas, ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Vinhais e aos/às Vereadores (as), de acordo com o n.º 3, do artigo 2.º, e n.º 3, do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de Abril, na redação atual.
Gabinete da Presidência, 21 de dezembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Vinhais,
Luís dos Santos Fernandes