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COMUNICADO N.º 9 HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS

2020/09/14

COMUNICADO N.º 9

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS 


Em consequência do decretamento da Situação de Contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, o qual teve em conta a realidade atualmente vivida em Portugal, devido a um acréscimo de novos casos diários de contágio da doença, 

Determino, ao abrigo do disposto n.º 3 do artigo 10.º da Resolução n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, os horários de funcionamento dos estabelecimentos fixados no concelho de Vinhais.

  • Horários de Abertura

Os estabelecimentos podem manter os horários de abertura vigentes até à presente data.

  • Horários de Encerramento

Os estabelecimentos podem encerrar até às 23:00h, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita.

Mais se informa que, foram ainda definidas em Conselho de Ministros, exceções aos horários acima referidos, conforme o previsto no n.º5 do artigo 10.º da Resolução n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, designadamente:

  • Estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento e os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade. O acesso do público aos estabelecimentos de restauração e similares a partir das 00h00 não comporta novas admissões, devendo estes estabelecimentos encerrar à 01h00, desde que cumpram as regras previstas no artigo 16.º da Resolução.

  • Estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos; 

  • Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

  • Consultórios e clínicas, designadamente clínicas dentárias e centros de atendimento médico veterinário com urgências; 

  • Atividades funerárias e conexas.

A aplicação das atuais regras vigora até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2020.


Neste momento sensível, de preocupação nacional, reitera-se o apelo a todos os cidadãos, que adotem um comportamento sereno e responsável, observando-se as recomendações das autoridades de saúde, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, designadamente através das medidas distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória.


Vinhais, 14 de setembro de 2020


O Presidente da Câmara Municipal,

 

Luís dos Santos Fernandes

ASSINATURA LUÍS FERNANDES