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COMUNICADO Nº8
COMUNICADO Nº8
Na sequência do decretamento do Estado de Calamidade em todo o território nacional, prorrogado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, o qual teve em conta a prioridade de prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança dos portugueses, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do estado de emergência, repercutindo-se agora num caminho de regresso gradual da atividade económica ao seu normal funcionamento, mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, caminho este que se pretende implementar através de diversas e subsequentes fases,
O Município de Vinhais informa que, após solicitação da população e face às elevadas temperaturas que se tem registado nos últimos dias, vai proceder à alteração do horário de visitas ao Cemitério Municipal, a partir do dia 2 de junho.
Cemitério Municipal
Novo Horário de funcionamento:
- Terça-feira: 08:00h às 10:00h
- Quinta-feira: 10:00h às 12:00h
- Domingo: 16:30h às 18:30h
Feiras Municipais
O Município de Vinhais informa ainda que a Feira Municipal irá reabrir a partir do dia 9 de junho, de acordo com um rigoroso Plano de Contingência, disponível no sítio do município na internet, bem como exigentes normas de higiene e segurança, cumprindo todas as diretrizes emanadas das autoridades de saúde pública, sendo obrigatório:
Se é FEIRANTE
- Uso de máscara, podendo ser complementado com o uso de viseira;
- Uso de luvas;
- Disponibilização aos clientes de solução antisséptica de base alcoólica;
- O atendimento terá de ser efetuado de forma organizada, limitado a um consumidor de cada vez;
- Providenciar, uma barreira física de forma a assegurar um distanciamento mínimo de 1 metro entre o consumidor e a banca de exposição dos artigos;
- Manutenção de todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente evitar uma distância entre pessoas inferior a 2m.
- Proceder à desinfeção e higienização dos veículos e dos produtos, atendendo à especificidade e à tipologia dos mesmos;
- Colocar avisos bem visíveis em cada espaço de venda, das normas a serem seguidas pelos clientes, onde constem as medidas de distanciamento, assim como o número de clientes que podem ser atendidos em cada momento;
- Colocar recipiente para colocar lixo descartável gerado em cada atendimento, evitando que o mesmo seja depositado para o chão.
Se é CONSUMIDOR
- Uso obrigatório de máscara;
- Não manusear os produtos sem uso de luvas;
- Manutenção de todas as medidas de distanciamento social, nomeadamente evitar uma distância entre pessoas inferior a 2m;
- Respeitar as regras e instruções dadas pelos responsáveis (trabalhadores municipais).
Recomenda-se que as pessoas dos grupos mais vulneráveis, não frequentem o recinto da feira municipal, sendo aplicáveis todas as recomendações da autoridade de saúde e decisões governamentais associadas à doença COVID-19.
Festas e Romarias
O Município de Vinhais determinou ainda, após deliberação unânime do Conselho Intermunicipal da CIM das Terras de Trás-os-Montes, que as tradicionais festas e romarias de verão não serão realizadas até 30 de setembro, para prevenir a propagação da covid-19.
Neste sentido, conforme definido pelos nove municípios que integram esta Comunidade Intermunicipal, bem como na sequência das orientações do Governo relativas à proibição de festivais e situações análogas até 30 de setembro, determina-se a proibição da realização de festas, romarias e outras atividades similares até 30 de setembro, em todo o concelho de Vinhais.
Face ao exposto, o Município de Vinhais informa que não será realizado o habitual Encontro de Gerações, que em regra, ocorria no início do próximo mês, pois atendendo ao aglomerado de pessoas, a sua concretização não é possível, face às regras emanadas pela Direção Geral de Saúde.
Face ao atual contexto da doença COVID-19, agradece-se a compreensão e colaboração de todos os cidadãos no cumprimento das regras definidas para a utilização dos espaços públicos, reiterando-se o apelo a toda a população em geral, que adotem um comportamento sereno e responsável, observando-se as recomendações das autoridades de saúde, por forma a ser salvaguardada a saúde de todos, designadamente através das medidas distanciamento social, de higiene das mãos e de etiqueta respiratória.
Vinhais, 02 de junho de 2020
O Presidente da Câmara Municipal,
Luís dos Santos Fernandes




