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Pesca Lúdica novamente permitida

2020/05/11

A 18 de março de 2020, devido à Pandemia COVID-19, foi decretado o Estado de Emergência em Portugal, sendo que, durante o período em que o mesmo vigorou não foi permitida a prática da pesca lúdica e desportiva em águas interiores.

Com as atuais medidas de desconfinamento previstas no Estado de Calamidade Pública instaurado desde o dia 3 de maio, já é permitida a prática da pesca lúdica e desportiva.

Desde que foram aprovadas em fevereiro as novas zonas Zona de Pesca Lúdica (ZPL´s), criadas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), referentes aos Rios Mente, Rabaçal e Tuela, a pesca lúdica só poderia ser praticada após serem devidamente sinalizadas, publicados os Editais anuais de exploração e obtenção, por parte dos pescadores, de uma licença especial diária.

Com todos os atrasos que a Pandemia está a causar, os editais ainda não foram publicados, sendo que, o Presidente da Câmara Municipal de Vinhais, Luís Fernandes, expôs essa mesma situação ao ICNF, propondo que fosse adiada a entrada em vigor dessas ZPL´s, tendo obtido resposta favorável.

Assim, até à publicação dos respectivos Editais, mantém-se a prática da pesca lúdica (desportiva) como até a altura em que foram criadas as novas zonas, ou seja, a pesca é permitida nas massas de água abrangidas pelas novas zonas de pesca lúdica, localizadas fora Parque Natural de Montesinho (PNM), nas condições previstas na regulamentação geral da pesca em águas interiores.