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AVISO - isolamento profilático aos cidadãos chegados ao concelho de Vinhais

24 Março 2020

Considerando:

  • A evolução da situação epidemiológica no país;
  • O despacho da Sra. Delegada de Saúde Regional Adjunta do Norte, sobre o isolamento profilático de todos os cidadãos chegados à região de saúde do Norte;
  • A ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Vinhais, no passado dia 19 de março;

Reitera-se o apelo a TODOS os cidadãos chegados ao concelho de Vinhais, de outras zonas do País ou provenientes do estrangeiro, independentemente da nacionalidade e do País de origem, devem obrigatoriamente informar as autoridades da sua chegada, permanecendo em isolamento profilático, pelo período de 14 dias, a partir da data de entrada no concelho de Vinhais.

Mais se informa que as pessoas que infrinjam as determinações do estado de emergência, designadamente o não cumprimento do isolamento profilático, pelo período de 14 dias, incorrem num crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal.

 

Vinhais, 24 de março de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA

ASSINATURA LUÍS FERNANDES

(Luís dos Santos Fernandes)

 

aviso_pepcv.pdf