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UNIDADE DE AMBIENTE E MOBILIDADE

No âmbito da Unidade de Ambiente e Mobilidade, compete, designadamente:

  • Estudar e avaliar os programas e medidas de política ambiental e de saúde pública, promovendo-as através do desenvolvimento de atividades de divulgação e campanhas de sensibilização cívica e ambiental;
  • Cooperar com outros organismos na adoção de medidas de informação ambiental e defesa do ambiente;
  • Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
  • Promover a gestão ambiental, nas áreas da limpeza urbana, gestão de resíduos urbanos e domínio hídrico, sob a responsabilidade municipal;
  • Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos espaços verdes, espaços de lazer, jardins e parques infantis;
  • Assegurar a gestão do cemitério municipal, dos serviços de vias de comunicação e parque de máquinas, armazém, mercados e feiras;
  • Promover a manutenção e conservação dos equipamentos e vias sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
  • Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água;
  • Assegurar e zelar pelo cumprimento do regulamento de abastecimento de água, elaborar e apresentar as propostas de atualização e de revisões necessárias;
  • Apoiar as Juntas de Freguesia no controlo da qualidade da água distribuída;
  • Colaborar nos estudos destinados a promover a drenagem de águas residuais domésticas, industriais, pluviais, tratamento e destino final;
  • Emitir pareceres sobre a possibilidade de estabelecimento de ligações prediais de águas residuais domésticas e pluviais, bem como verificar o enquadramento dos projetos nas disposições legais e regulamentares em vigor;
  • Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de saneamento básico;
  • Assegurar os trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico;
  • Assegurar a execução de pequenas ampliações e correções à rede de saneamento básico;
  • Estudar, projetar e dirigir as obras relativas à rede de saneamento básico;
  • Assegurar a conservação e manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais;
  • Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos;
  • Efetuar o planeamento e a gestão, dos recursos humanos e da utilização do parque de máquinas e viaturas;
  • Estudar e propor as orientações a seguir em ações de aquisição, renovação ou substituição da frota existente;
  • Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
  • Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
  • Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.